terça-feira, 3 de janeiro de 2012

Casamento civil

Bom dia queridas....
Estava lendo aqui sobre casamento civil e encontrei este texto interessante e resolvi compartilhar com vocês.

Habilitação para Casamento Civil

Casar nunca sai de moda.

Nos termos modernos, muito se tem falado sobre a união estável, "morar junto" e outras situações, mas somente o casamento civil realmente garante os direitos patrimoniais e de herança entre o casal.

Além disto o casamento é maior demonstração de amor e respeito entre as pessoas, pelas responsabilidades que são assumidas e a certeza do compromisso.

Todavia, para que as pessoas possam se casar, é necessário um procedimento simples, que se chama Habilitação de Casamento.

A habilitação de casamento tem o objetivo de determinar se os nubentes (noivos) não possuem algum impedimento para o casamento. Impedimentos são situações que não permitem o enlace, como o casamento de pessoas já casadas, casamentos entre parentes em grau não permitido, (pais e filhos, irmãos), e outras situações previstas na lei.

O processo de habilitação de casamento se inicia com a ida dos interessados ao cartório, seguindo estes passos:

SE SOLTEIRO: Levar a Certidão de Nascimento original ou uma 2ª via, do noivo e da noiva, e sua carteira de identidade ou outro documento com foto. Os interessados tem que ir acompanhados de duas testemunhas (com carteira de identidade), maiores de 18 anos e que saibam assinar. As testemunhas podem ser parentes dos noivos.

SE DIVORCIADO: Certidão de casamento com a averbação do divórcio e com comprovação da partilha de bens do casamento anterior. Caso não tenha partilha, o regime de bens do novo casamento será o da separação obrigatória de bens. Também é necessária a presença de duas testemunhas (com carteira de identidade), maiores de 18 anos, que saibam assinar. As testemunhas podem ser parentes dos noivos.

SE MENOR DE 18 ANOS E MAIOR DE 16 ANOS: Além dos documentos relacionados para pessoas solteiras, os pais devem ir ao cartório para assinar a autorização para o casamento. Quando um dos pais for falecido, apresentar certidão de óbito.

SE MENORES DE 16 ANOS: Além dos documentos relacionados para pessoas solteiras, é necessário providenciar um Alvará de Suprimento de Idade (autorização do Juiz da Vara de Família), e levá-lo no cartório. O casamento de pessoa menor de 16 anos será obrigatoriamente pelo regime da separação de bens.

No processo de habilitação de casamento é necessário que os noivos escolham o regime de bens que irá valer durante o casamento. O regime de bens comum, estabelecido pela lei é o da COMUNHÃO PARCIAL DE BENS.

Se os noivos desejarem casar no regime da Comunhão Universal de Bens, ou no regime da Separação Total de Bens, ou no regime da Participação Final nos Aquestos, devem comparecer a um Tabelionato de Notas e fazer uma escritura pública de Pacto Antenupcial. Esta escritura será levada ao cartório de registro civil para fazer parte do processo de habilitação de casamento.


Características dos Regimes de Bens

COMUNHÃO PARCIAL DE BENS: Entra para o patrimônio comum somente os bens que o casal ou um dos cônjuges adquirir depois do casamento. Os bens que cada um possuir antes de casado ou receber por herança ou doação fica para o patrimônio individual.

COMUNHÃO UNIVERSAL DE BENS: Entra para o patrimônio comum (dos dois) os bens que os cônjuges possuírem antes do casamento e também o que adquirirem depois do casamento, incluindo o que receber por herança ou doação, exceto se doados ou herdados com a cláusula de não se comunicar ao outro cônjuge.

SEPARAÇÃO DE BENS: Cada cônjuge tem seu patrimônio separado. Os bens pertencerão ao cônjuge que os adquirir.

PARTICIPAÇÃO NOS AQUESTOS: É parecido com o regime da comunhão parcial de bens, com a diferença de que é permitido que um dos cônjuges adquira bens somente em seu nome. Só irá para o patrimônio comum os bens que forem adquiridos em conjunto por ambos os cônjuges.

Observação: Se algum dos noivos tem mais de 70 (setenta) anos de idade, o regime de bens será obrigatoriamente o da Separação Total de Bens.

Prazo para o casamento: O casamento civil deverá ser marcado no mínimo, 16 (dezesseis) dias, e no máximo, 90 (noventa) dias depois da entrada do processo de habilitação no cartório.

Local do casamento: O casamento pode ser realizado no Cartório Sant´ana, em sua Sala de Casamentos (vide fotos neste site). A cerimônia pode ser marcada de segunda-feira até o sábado.

Se os noivos quiserem realizar uma cerimônia particular, em residência, clube, igreja, sítio, fazenda, restaurante ou salão de festas, assim poderá ser feito.

Neste caso, o Oficial do Cartório e o Juiz de Paz irão até o local para a realização da cerimônia, em data e horário da preferência dos noivos.

Este texto foi encontrado no site do cartório onde pretendo me casar.
Cartório Santana

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